Organização e gestão dos currículos e avaliação de conhecimentos
Foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 139/2012 que regulamenta a organização e gestão dos currículos dos ensino básico e secundário e ainda a avaliação dos conhecimentos.
Artigo 1.º - Objeto e âmbito
1 — O presente diploma estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos dos ensinos básico e secundário, da avaliação dos conhecimentos a adquirir e das capacidades a desenvolver pelos alunos e do processo de desenvolvimento do currículo dos ensinos básico e secundário.
2 — As disposições constantes no presente diploma aplicam -se às diversas ofertas curriculares dos ensinos básico e secundário ministradas em estabelecimentos. !
Já no que respeita ao funcionamento das turmas compete ao diretor, dentro dos limites a estabelecer em despacho do membro do
Governo responsável pela área da educação, autorizar o seu desdobramento ou funcionamento de forma alternada.
No seu artig
o 28º uma das medidas, para nós disparatadas relativamente à classificação da Educação Física:
4 — Exceto quando o aluno pretenda prosseguir estudos nesta área, a classificação na disciplina de Educação Física é considerada para efeitos de conclusão do nível secundário de educação, mas não entra no apuramento da média final.!