Foi publicado o despacho normativo 5/2013 que regulamenta:
- O JÚRI NACIONAL DE EXAMES
- AS PROVAS E DOS EXAMES DO ENSINO BÁSICO E DO ENSINO SECUNDÁRIO
Foi publicado o despacho normativo 5/2013 que regulamenta:
A avaliação do pessoal não docente também conheceu nova legislação que a regulamenta:
As Metas Curriculares identificam a aprendizagem essencial a realizar pelos alunos em cada disciplina, por ano de escolaridade ou, quando isso se justifique, por ciclo, realçando o que dos programas deve ser objeto primordial de ensino. Sendo específicas de cada disciplina ou área disciplinar, as Metas Curriculares identificam os desempenhos que traduzem os conhecimentos a adquirir e as capacidades que se querem ver desenvolvidas, respeitando a ordem de progressão da sua aquisição. São meio privilegiado de apoio à planificação e à organização do ensino, incluindo a produção de materiais didáticos, e constituem -se como referencial para a avaliação interna e externa, com especial relevância para as provas finais de ciclo e exames nacionais.
1 - O presente diploma define o calendário da implementação das Metas Curriculares das áreas disciplinares e das disciplinas constantes do anexo I ao presente despacho, do qual faz parte integrante, bem como os seus efeitos na avaliação externa dos alunos.
2 - As disposições constantes do presente despacho aplicam -se às diferentes ofertas curriculares do ensino básico e aos cursos científico--humanísticos do ensino secundário, ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo.
Publicado em janeiro 3, 2013 por Nuno Fialho
Na sequência da publicação do Despacho n.º 15971/2012, de 14 de Dezembro, relativo ao calendário de implementação das metas curriculares nos Ensinos Básico e Secundário, o CNAPEF (Conselho Nacional de Associações de Professores e Profissionais de Educação Física) e a SPEF (Sociedade Portuguesa de Educação Física) enviaram, no dia 2 de Janeiro de 2013, o seguinte pedido de esclarecimento ao Sr. Ministro da Educação e Ciência, Nuno Crato. Continuar lendo → in site do CNAPEF
Foi publicado o Despacho Normativo 24-A/2012 que regulamenta a avaliação dos alunos do ensino básico.
Artigo 1.º
Objeto
O presente despacho normativo regulamenta:
a) A avaliação e certificação dos conhecimentos adquiridos e das capacidades desenvolvidas pelos alunos do ensino básico, nos estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, bem como os seus efeitos;
b) As medidas de promoção do sucesso escolar que podem ser adotadas no acompanhamento e desenvolvimento dos alunos, sem prejuízo de outras que o agrupamento de escolas ou escola não agrupada, doravante designados por escola, defina no âmbito da sua autonomia.
A DGAE apresentou, finalmente, alguns esclarecimentos sobre a avaliação de desempenho docente.
Questões emergentes da análise da legislação relativa ao novo modelo de avaliação do desempenho docente decorrente da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro, e demais legislação complementar.
A presente informação pretende responder às questões e dúvidas dos diferentes intervenientes decorrentes do edifício normativo relativo à avaliação do desempenho docente resultante da alteração ao ECD efetuada pelo Decreto-Lei n.º41/2012, de 21 de fevereiro, e da publicação do Decreto Regulamentar n.º26/2012, de 21 de fevereiro, e demais legislação complementar.A plataforma informativa agora criada manter-se-á disponível para efeitos de consulta neste endereço, e será objeto de atualização contínua, sempre que novas questões pertinentes sejam colocadas e se considere adequado proceder, por este meio, ao seu esclarecimento.
Ver documento completo em anexo
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