Foi hoje publicado o despacho normativo n.º 13-A/2012
"...1 — O presente despacho normativo concretiza princípios consagrados no regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, designadamente no que diz respeito à organização do ano letivo e define:
a) Normas que permitem reforçar a autonomia das escolas, em matéria de distribuição de serviço pelos docentes em exercício de funções;
b) Disposições relativas a distribuição de serviço docente;
c) Critérios para a fixação do número de adjuntos do diretor;
d) Critérios de atribuição de crédito de tempos;
e) Limites dentro dos quais são organizados os horários dos alunos e dos docentes.
2 — O presente despacho normativo estabelece, ainda, orientações a observar na organização dos tempos escolares dos alunos e na operacionalização da «Oferta Complementar»..."
A confusão está lançada sob a forma de suposta autonomia escolar para organizar os horários de alunos e docentes, aumentando assim a poupança do ME, ao reduzir horários de professores. As atividades de oferta complementar e o crédito horário a atribuir às escolas com indexantes entre os quais os resultados dos exames versus classificação interna são outros dos ingredientes de Verão que nos chegam com este despacho normativo.
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