Procedimentos de avaliação de desempenho docente 2011/2012
De acordo com nota informativa do Diretor-Geral de Administração Escolar, para os professores de carreira neste ano letivo no que respeita ao relatório de auto-avaliação diz esta nota "É assim clara a determinação que converte o corrente ano letivo, num ano preparatório do dispositivo legal e designadamente, no plano interno das escolas, um ano destinado à concepção do instrumento de registo e avaliação (cfr alínea b) do artigo 11º.), não havendo produção de efeitos do novo regime de avaliação do desempenho docente para os docentes de carreira." (sublinhado nosso)
Para os docentes contratados [A avaliação do desempenho dos docentes contratados a termo processa-se de acordo com o nº 4 do artigo 30º, nos seguintes termos: "No decurso do ano escolar de 2011/2012, os docentes em regime de contrato a termo, relevando os elementos avaliativos obtidos nos contratos anteriores celebrados no mesmo ano." ] (sublinhado nosso)
Ver nota informativa aqui
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