Lei orgânica do Ministério da Educação e Ciência (MEC)
Foi publicado no passado dia 29 de dezembro de 2012, o Decreto-Lei nº 125/2011 que define a nova lei orgânica do Ministério da Educação e Ciência (MEC).
O MEC é o departamento governamental que tem por missão definir, coordenar, promover, executar e avaliar as políticas nacionais dirigidas aos sistemas educativo e científico e tecnológico, articulando-as com as políticas de qualificação e formação profissional.
Passam a existir apenas sete serviços da administração directa do Estado:
- a Secretaria-Geral,
- a Inspecção-Geral da Educação e Ciência,
- a Direcção-Geral de Educação,
- a Direcção-Geral do Ensino Superior,
- a Direcção-Geral da Administração Escolar,
- a Direcção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência,
- a Direcção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira.
Neste contexto, procede-se à extinção, por fusão, das secretarias-gerais e das inspecções-gerais dos anteriores departamentos governamentais, do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, do Gabinete de Gestão Financeira, do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação, do Gabinete Coordenador do Sistema de Informação, da Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular, do Gabinete Coordenador de Segurança Escolar, da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação e das Direcções Regionais de Educação do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve, todos do Ministério da Educação.
Refira-se que a extinção das cinco Direcções Regionais de Educação, cujas atribuições são integradas na DirecçãoGeral da Administração Escolar, permitirá aprofundar a autonomia das escolas, implementando modelos descentralizados de gestão e apoiando a execução dos seus projectos educativos e organização pedagógica.
Por outro lado, a necessidade de desenvolver e consolidar uma cultura de avaliação e exigência em todos os níveis do sistema de ensino implicará a redefinição futura do papel atribuído ao Gabinete de Avaliação Educacional (GAVE), que deixará de integrar a administração directa do Estado, através da aprovação de novo enquadramento jurídico como entidade autónoma e independente, capaz de se relacionar com entidades internas e externas ao Ministério, com competências científicas em várias áreas, de forma a conceber e a aplicar provas e exames nacionais, validados, fiáveis e comparáveis.
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