Pagar taxas na educação? O nosso PM desconhece o que publicou em agosto de 2012?
Ontem em entrevista à TVI o primeiro-ministro Pedro Passos Coelho colocou a possibilidade de se rever a "gratuitidade" do sistema
educativo.
Ver e ouvir a partir do minuto 40
O que diz a Constituição da República Portuguesa?
Artigo 74.º
Ensino
1. Todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar.
2. Na realização da política de ensino incumbe ao Estado:
a) Assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito;
...
d) Garantir a todos os cidadãos, segundo as suas capacidades, o acesso aos graus mais elevados do ensino, da investigação científica e da criação artística;
e) Estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino;
...(sublinhado da nossa responsabilidade)
No entanto foi justamente este Governo que estendeu a escolaridade obrigatória até aos 18 anos (normalmente idade de frequência do ensino Secundário)
A 2 de agosto de 2012, a comunicação social difundia a notícia da escolaridade obrigatória até aos 18 anos que entraria em vigor no ano letivo 2012/2013, de acordo com o Decreto-Lei n.º 176/2012:
Diz este diploma no seu Artigo 3.º:
1 — No âmbito da escolaridade obrigatória o ensino é universal e gratuito.
2 — A gratuitidade da escolaridade obrigatória traduz-se na oferta de ensino público com inexistência de propinas e na isenção total de taxas e emolumentos relacionados com a matrícula, inscrição, frequência escolar e certificação, dispondo ainda os alunos de apoios no âmbito da ação social escolar, caso sejam cumpridos os prazos determinados.
Mais uma amnésia do nosso Primeiro-ministro?
BOM!!!! Versão 2dez2012 ... "O primeiro-ministro afastou hoje a introdução de co-pagamentos no ensino obrigatório em Portugal, que actualmente se estende até ao 12.º ano, afirmando que isso não é possível e que nunca fez qualquer referência a essa possibilidade." in Público
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