O curso profissional de técnico de apoio à gestão desportiva visando a saída profissional de técnico de apoio à gestão desportiva foi criado pela Portaria n.º 176/2011de 28 de abril. O curso criado nos termos desta portaria integra -se na área de educação e formação de desporto (813), de acordo com a classificação aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março.
Os alunos que concluírem com aproveitamento o presente curso profissional são certificados com o nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações.
Tem o seguinte perfil de desempenho à saída do curso:
O técnico de apoio à gestão desportiva é o profissional que colabora na gestão e manutenção de instalações e de equipamentos desportivos e que participa na conceção, desenvolvimento e avaliação de programas, atividades e eventos desportivos em diversos contextos organizacionais.
As atividades principais a desempenhar por este técnico são:
1. Participar na definição e planeamento de programas, atividades e eventos desportivos de acordo com o âmbito estratégico e institucional em causa:
1.1. Colaborar na definição de programas, atividades e eventos desportivos tendo em conta as necessidades, as motivações e as expectativas dos destinatários, bem como a capacidade da organização e a sua relação com o meio envolvente;
1.2. Colaborar na elaboração de planos operacionais de programas, atividades e eventos desportivos, em função das características, particularidades e objetivos dos mesmos, identificando as áreas operacionais, as tarefas e os calendários a cumprir, bem como os recursos humanos e materiais a afetar, recorrendo às tecnologias de informação e comunicação mais adequadas;
1.3. Proceder à estimativa dos custos e das receitas associados à realização de programas, atividades e eventos desportivos;
1.4. Colaborar na organização dos quadros competitivos formais das diferentes atividades e dos eventos desportivos;
1.5. Colaborar na recolha e tratamento de informação (contabilística, relativas à utilização das instalações, dos utentes, de estudo de boas práticas, …) e produzir os respetivos relatórios com vista a fundamentar opções e perspetivar atuações;
2. Participar no processo de aprovisionamento de recursos necessários à operacionalização de programas, atividades e eventos desportivos, de acordo com os objetivos estabelecidos, a capacidade da organização e a sua relação com o meio envolvente:
2.1. Colaborar na aquisição de bens e serviços externos necessários à operacionalização de um plano de atividades, designadamente no que concerne ao levantamento de propostas orçamentais e contacto com fornecedores;
2.2. Colaborar na gestão do processo de cedências e empréstimos de recursos necessários à operacionalização do plano de atividades, designadamente, na identificação de entidades fornecedoras e no estabelecimento e cumprimento das condições de utilização;
2.3. Organizar e manter atualizado o inventário de necessidades e a base de dados de fornecedores;
3. Participar na angariação de subsídios, apoios e patrocínios junto de potenciais parceiros (entidades públicas e privadas), de modo a maximizar receitas e garantir condições para a implementação de programas, atividades e eventos desportivos, considerando o âmbito institucional e o posicionamento da organização em causa:
3.1. Organizar informação sobre as potenciais fontes de financiamento (internas e externas);
3.2. Colaborar na elaboração de propostas de patrocínio e candidaturas a subsídios, considerando as características das iniciativas a desenvolver e da organização que as promove;
3.3. Colaborar na monitorização do cumprimento das premissas definidas nos contratos de patrocínio e ou de subsídio estabelecidos e na avaliação dos retornos verificados;
4. Colaborar no planeamento e operacionalização de campanhas de informação e divulgação de programas, atividades e eventos desportivos, junto dos respetivos segmentos alvo:
4.1. Colaborar na definição das ações de informação e divulgação a realizar, na identificação dos meios e suportes de comunicação a utilizar e na construção dos respetivos conteúdos;
4.2. Colaborar na implementação de ações de divulgação e avaliar o respetivo impacto, analisando os resultados alcançados face aos objetivos estabelecidos;
5. Participar no controlo, monitorização e avaliação do desenvolvimento de programas, atividades e eventos desportivos, designadamente no que diz respeito ao cumprimento de tarefas planeadas, à eficácia de procedimentos, ao controlo orçamental e à qualidade dos serviços prestados:
5.1. Efetuar recolha de dados de acordo com procedimentos metodológicos ajustados aos objetivos e às situações em causa, designadamente, a utilização de fichas de controlo, aplicação de questionários de avaliação e recolha de registos audiovisuais;
5.2. Tratar e analisar os dados de avaliação recolhidos e elaborar relatórios identificando os aspetos mais relevantes, propondo, sempre que se justificar, a apresentação de propostas que visem a melhoria do desempenho da organização e da qualidade do serviço;
6. Coadjuvar na preparação, montagem e desmontagem dos espaços e equipamentos afetos aos programas, atividades e eventos desportivos, dando indicações sobre os recursos a afetar e o tempo necessário à execução da tarefa, no cumprimento do plano operacional previamente estabelecido;
7. Participar na organização, operacionalização e monitorização do processo de inscrições/acreditações em programas, atividades e eventos desportivos:
7.1. Colaborar na identificação e ou construção de sistemas de gestão de bases de dados para o processamento e monitorização das inscrições/acreditações em programas, atividades e eventos desportivos;
7.2. Processar e organizar os pedidos de inscrições/acreditações em programas, atividades e eventos desportivos, no cumprimento de procedimentos e de protocolos definidos;
7.3. Elaborar relatórios (tipo) com informações dos participantes, nomeadamente, no que respeita à evolução de inscrições e desistências;
8. Colaborar no apoio e atendimento aos destinatários de programas, atividades e eventos desportivos e aos utilizadores de instalações desportivas:
8.1. Colaborar na identificação e produção de informação, em suportes diversos, que responda às necessidades e interesses dos destinatários das iniciativas e das regras de utilização das instalações desportivas, onde estas ocorrem, facilitando o processo de comunicação;
8.2. Prestar atendimento ao público (presencial, telefónico e por meios informáticos) sobre os programas, atividades e eventos desportivos promovidos pela organização, adotando protocolos, procedimentos e técnicas adequadas;
8.3. Atender a reclamações e sugestões dos destinatários dos programas, atividades e eventos desportivos e dos utilizadores das instalações desportivas, assegurando a sua resolução/satisfação e ou transmitindo -as superiormente;
8.4. Adotar os procedimentos adequados face a uma situação de emergência e de acordo com protocolos de emergência definidos;
9. Participar na construção, implementação e controlo de regulamentos de utilização de equipamentos e instalações desportivas, identificando as normas de funcionamento e de segurança a respeitar por trabalhadores e utentes:
9.1. Participar na identificação de regras e normas de utilização das instalações e equipamentos desportivos com vista ao cumprimento de objetivos de qualidade e segurança;
9.2. Garantir a informação aos utilizadores e aos trabalhadores, através de meios eficazes de comunicação, acerca do regulamento de utilização dos equipamentos e instalações desportivas e assegurar o seu cumprimento;
9.3. Colaborar na conceção e divulgação de um protocolo de emergência no cumprimento das premissas e regras definidas para o efeito;
9.4. Colaborar na definição de protocolos de utilização e arrumo dos equipamentos desportivos e monitorizar o respetivo cumprimento;
10. Participar na definição e implementação de planos de manutenção de instalações e equipamentos desportivos:
10.1. Participar na construção e aplicação de protocolos de vistoria e de instrumentos de avaliação relativos ao estado de conservação, de limpeza e higiene das instalações e dos equipamentos desportivos;
10.2. Colaborar na supervisão, coordenação e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e das instalações desportivas, através da aplicação de protocolos de vistoria e instrumentos de avaliação;
10.3. Elaborar relatórios periódicos de situação (indicação do estado de conservação, de limpeza e higiene dos equipamentos e instalações desportivas e estado de funcionalidade de equipamentos e materiais) a apresentar ao responsável máximo da infra -estrutura;
11. Participar no processo de aprovisionamento de recursos necessários ao regular funcionamento das instalações desportivas, em conciliação com a frequência e o volume de utilização, as especificidades das atividades nelas desenvolvidas e as características e comportamentos dos utilizadores;
12. Colaborar na gestão das instalações e equipamentos desportivos e espaços vocacionados para a prática desportiva, de acordo com a estratégia e a política comercial da organização e as necessidades e expectativas dos utentes:
12.1. Participar nas tarefas administrativas relacionadas com o expediente geral da organização, de gestão de economato e de arquivo e no controlo de acesso às instalações desportivas;
12.2. Colaborar na previsão dos recursos humanos e materiais necessários ao bom funcionamento das instalações desportivas;
12.3. Assegurar que os suportes de comunicação aos utilizadores estão devidamente atualizados, nomeadamente, as informações sobre normas e regras de utilização da instalação e dos equipamentos desportivos, bem como a sinalética de segurança e outras existentes;
12.4. Garantir a utilização e funcionamento das instalações no cumprimento das exigências legais em vigor.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico

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